Deu na Folha.com
A lei que proíbe a venda de tinta em spray para menores de 18 anos e estabelece que grafite não é crime foi publicada na edição desta quinta-feira do "Diário Oficial da União".
De acordo com o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, fica definido também que os maiores de 18 anos devem apresentar documento de identidade para comprar a tinta em spray e que toda nota fiscal relativa a esse tipo de venda deve conter a identificação do comprador.
As embalagens das tintas ainda deverão destacar a expressão "Pichação é crime" e "Proibida a venda a menores de 18 anos". Os fabricantes têm 180 dias para se adaptar.
A lei não altera a punição que já era prevista aos pichadores - multa e detenção de três meses a um ano, ou multa e detenção de seis meses a um ano quando a pichação for em monumento tombado.
No entanto, o novo texto deixa claro que o grafite, quando autorizado pelo proprietário, não constitui crime.
De acordo com a lei, nesse caso se enquadra "prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística".
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A lei que proíbe a venda de tinta em spray para menores de 18 anos e estabelece que grafite não é crime foi publicada na edição desta quinta-feira do "Diário Oficial da União".
De acordo com o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, fica definido também que os maiores de 18 anos devem apresentar documento de identidade para comprar a tinta em spray e que toda nota fiscal relativa a esse tipo de venda deve conter a identificação do comprador.
As embalagens das tintas ainda deverão destacar a expressão "Pichação é crime" e "Proibida a venda a menores de 18 anos". Os fabricantes têm 180 dias para se adaptar.
A lei não altera a punição que já era prevista aos pichadores - multa e detenção de três meses a um ano, ou multa e detenção de seis meses a um ano quando a pichação for em monumento tombado.
No entanto, o novo texto deixa claro que o grafite, quando autorizado pelo proprietário, não constitui crime.
De acordo com a lei, nesse caso se enquadra "prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística".
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